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ATENÇÃO: nova oportunidade de negócios entre ACEs e prefeituras!
sexta, 05 de julho de 2024
Dívidas de pequeno valor do fisco municipal podem ser registradas no Banco de dados da sua Associação Comercial através da parceria com o SPC Brasil, sem necessidade de licitação para serviços abaixo de R$ 50.000,00, segundo a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Com a parceria com o SPC Brasil, as prefeituras têm um custo reduzido para a cobrança administrativa (apenas o valor da carta) e ainda negativam o nome do devedor, garantindo mais segurança jurídica para o credor.
A cobrança via cartórios de protesto também é possível, porém gera mais custos para contribuinte, que precisa pagar a dívida, mais custas, emolumentos e honorários advocatícios (geralmente 10% sobre o valor da dívida), o que pode dificultar o pagamento.
Não perca tempo! Converse com o prefeito de sua cidade para utilizar nosso serviço do SPC Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua Coordenadoria ou com a Faciap.
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