Programa de Auxílio Emergencial para Empresas do Paraná
sábado, 19 de junho de 2021
Acesse o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br e consulte seu CNPJ para verificar se sua empresa tem direito ao benefício
O Governo do Estado do Paraná publicou no final de Maio, o Decreto nº 7.868/2021, que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial às Microempresas e aos Microempreendedores Individuais do Estado, afetados pela Pandemia da Covid-19, sendo destinado ao programa R$ 80 milhões para apoiar financeiramente as empresas.
Através do programa, as Microempresas com Inscrição Estadual receberão R$ 1.000,00 em 4 parcelas de R$ 250,00. Já as Microempresas que não possuem Inscrição Estadual e os Microempreededores Individuais receberão R$ 500,00 em 2 parcelas de R$ 250,00. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir com alguns requisitos, confira a seguir:
Microempresa
A empresa deve ser optante pelo regime tributário Simples Nacional, ter sido registrada até 31/03/2021 e ter emitido documentos fiscais ou ter entregado o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório), no valor de até R$ 360.000,00, no ano de 2020. Confira a seguir os setores que serão contemplados:
- Comércio Varejista de Vestuário, Calçados e Acessórios;
- Transporte Rodoviário, Escolar e de Excursões;
- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Ambulantes e similares;
- Casas de Festas e Eventos e Serviços de Organização de Feiras e Congressos;
- Atividades de Sonorização e Iluminação.
Microempreendedores Individuais
A empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021. Confira a seguir os setores que serão contemplados:
- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Ambulantes e similares;
- Casas de Festas e Eventos e Serviços de Organização de Feiras e Congressos;
- Filmagens de Festas e Eventos e Atividades de Sonorização e Iluminação;
- Gestão de Instalação de Esportes, Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos, Produção e Promoção de Eventos Esportivos;
- Operadores turísticos e Agências de Viagem;
- Produção Teatral, Musical e de Espetáculos de Dança;
Procedimento PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Inicialmente, deve-se acessar o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br para verificar se sua empresa tem direito ao benefício, realizando a consulta através do CNPJ.
Caso o CNPJ informado cumpra com os requisitos exigidos, o próximo passo será realizar o cadastro da empresa no programa, no mesmo site, até no máximo no dia 10/08/2021.
Por fim, o pagamento será realizado todo dia 20 de cada mês. O valor estará disponível no aplicativo Auxílio Emergencial PR, disponível para Android e IOS, e a empresa deve realizar a transferência para uma conta bancária de sua titularidade.
Em caso de dúvidas, o Governo Estadual disponibilizou uma central de atendimento, podendo ser pelo telefone 0800 642 6650 ou pelo e-mail contato@auxilioemergencial.pr.gov.br
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