Fim de benefícios fiscais: Impactos da LC 224/2025 no terceiro setor
sexta, 06 de fevereiro de 2026
COMUNICADO PARA TODAS AS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS
No ano de 2025, o terceiro setor conquistou uma importante vitória: a isenção de IBS e CBS para associações civis sem fins econômicos, conforme o art. 6º, XII, da Lei Complementar nº 214/2025, ou seja, as contribuições associativas estatutárias, de natureza não contraprestacional, permanecerão sem tributação para fins de IBS e CBS.
Todavia, surge um novo obstáculo para o terceiro setor, especialmente para as associações comerciais, com a edição da Lei Complementar nº 224/2025, aprovada em dezembro de 2025.
A LC nº 224/2025 dispõe sobre a redução de incentivos e benefícios federais para diversos setores da economia e também para associações sem fins lucrativos que não se enquadrem como OSCIPs ou Organizações Sociais, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e da Lei nº 9.637/1998.
Dessa forma, associações sem fins lucrativos que não possuam esse enquadramento deixarão de usufruir integralmente das isenções anteriormente aplicáveis, passando a recolher tributos com base em percentual da alíquota do sistema padrão de tributação das empresas, conforme os novos limites estabelecidos.
Complementando a LC nº 224/2025, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que estabelece que os benefícios e incentivos federais de natureza tributária sofrerão redução em relação aos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e Contribuição previdenciária patronal.
Na prática, as associações sem fins lucrativos afetadas pela nova sistemática passarão a:
Quanto ao início da apuração e recolhimento, o IRPJ já esta a valer desde 1º de janeiro de 2026, enquanto a incidência de Cofins e CSLL inicia-se em 1º de abril de 2026.
Essa nova tributação afeta diretamente as associações comerciais, que passam a suportar um custo tributário adicional a partir de 2026, exigindo revisão de planejamento financeiro, estatutário e contábil.
Em síntese, a LC nº 224/2025 marca uma mudança relevante no tratamento tributário das entidades associativas, reduzindo benefícios historicamente aplicados ao terceiro setor e aproximando sua carga tributária do regime empresarial.
Contudo, informamos que existe um diálogo entre a CACB e a Receita Federal pelo pleito da manutenção das isenções das entidades, uma vez que, em tese, estas não possuem faturamento. Nesse sentido, a FACIAP segue acompanhando o assunto e tão logo haja um novo andamento, será comunicado a todo o Sistema Faciap.
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